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ARQUIVADO, in limine, o pedido de registro, com base no inciso III do Art. 155 c/c o inciso III do Art. 219 da LPI, tendo em vista o REAPROVEITAMENTO DA GUIA BANCáRIA, anteriormente anexada ao processo indicado no complemento, ENCERRANDO-SE A INSTâNCIA ADMINISTRATIVA.
RPI 1682
01/04/2003