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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2003

FARMASSIST

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1682, 1 de abril de 2003NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

FARMASSIST
Processo INPI
822495538
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AOS SERVIÇOS REIVINDICADOS À VISTA DO OBJETO SOCIAL E CLASSEDECLARADA PELA CEDENDE/CESSIONÁRIA. INT.: NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
USS SOLUCOES GERENCIADAS LTDA
01.979.936/0001-79
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
4 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2518Extinção09/04/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1961Registro05/08/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1960Transferência29/07/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1958Transferência15/07/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1844Deferimento09/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1682TransferênciaEsta publicação01/04/2003

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1552Publicação03/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.