IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2518
09/04/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 05/08/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2518
09/04/2019
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850160246206 (03/11/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: USS SOLUCOES GERENCIADAS LTDA Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração solicitada foi realizada por meio da petição nº850160246325, de 03/11/2016, conforme publicação na RPI 2474 de 06/06/2018.
RPI 2474
05/06/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850160246325 (03/11/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: USS SOLUCOES GERENCIADAS LTDA Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2474
05/06/2018
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1961
05/08/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - SABE-SISTEMAS DE ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS INTEGRADOS LTDA
RPI 1960
29/07/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - PBM BRASIL LTDA
RPI 1958
15/07/2008
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1844
09/05/2006
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AOS SERVIÇOS REIVINDICADOS À VISTA DO OBJETO SOCIAL E CLASSEDECLARADA PELA CEDENDE/CESSIONÁRIA. INT.: NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 1682
01/04/2003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1552
03/10/2000
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