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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2003

MOSCHINO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1682, 1 de abril de 2003NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MOSCHINO
Processo INPI
814197060
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. MOONSHADOW S.P.A.

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Sobre a marca

Titular
AEFFE S.P.A.
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
11 de abril de 1988

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2825Recurso provido25/02/2025

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2789Petição18/06/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2785Recurso21/05/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2775Nulidade12/03/2024

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  5. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1981Renovação23/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1682TransferênciaEsta publicação01/04/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1400Registro30/09/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1381Deferimento20/05/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1356Despacho26/11/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1335Recurso provido02/07/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  12. RPI nº 1256Transferência27/12/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 977Recurso11/07/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 949Indeferimento27/12/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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