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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2003

MOSCHINO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1682, 1 de abril de 2003NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

MOSCHINO
Processo INPI
814197043
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. MOONSHADOW S.P.A.

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Sobre a marca

Titular
EUROITALIA S.R.L.
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
11 de abril de 1988
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2884Registro14/04/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2867Petição16/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2825Recurso provido25/02/2025

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2789Petição18/06/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2785Recurso21/05/2024

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2775Nulidade12/03/2024

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  7. RPI nº 2570Renovação07/04/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2143Renovação31/01/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1682TransferênciaEsta publicação01/04/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1572Despacho anulado20/02/2001

    REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1572Renovação20/02/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1550Retificação19/09/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  13. RPI nº 1274Transferência02/05/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1187Transferência31/08/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1158Transferência09/02/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1016Registro01/05/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 981Retribuição decenal08/08/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  18. RPI nº 957Deferimento21/02/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  19. RPI nº 937Despacho04/10/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.