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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2003

RESANA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 1670, 7 de janeiro de 2003MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca RESANA
Processo INPI
814434193
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
POLYNT COMPOSITES BRAZIL LTDA.
14.764.860/0001-06
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
25 de agosto de 1988
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2892Petição09/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2862Petição11/11/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2572Renovação22/04/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2445Retificação14/11/2017

    Petição de retificação atendida

  8. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2113Renovação05/07/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1670TransferênciaEsta publicação07/01/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1526Renovação04/04/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1526Despacho anulado04/04/2000

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  16. RPI nº 1525Exigência28/03/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 1248Transferência01/11/1994

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  18. RPI nº 1029Registro21/08/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1000Retribuição decenal02/01/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  20. RPI nº 982Deferimento15/08/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  21. RPI nº 958Despacho28/02/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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