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Brasil814434193

RESANA

POLYNT COMPOSITES BRAZIL LTDA.

Registro de marca em vigorClasse 36Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

RESANA

Andamento no INPI

  1. Vigente21/08/40

Registro concedido em 21/08/1990 e em vigor até 21/08/2040, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/08/2040

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

25.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 36

Participação em outras empresas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

09/06/2026

RPI 2892

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260187138 (22/04/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: POLYNT COMPOSITES BRAZIL LTDA. Procurador: José Moita Horta Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

11/11/2025

RPI 2862

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250587362 (07/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: POLYNT COMPOSITES BRAZIL LTDA. Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Cedente: REICHHOLD DO BRASIL LTDA [BR] Cessionário: POLYNT COMPOSITES BRAZIL LTDA.

22/04/2020

RPI 2572

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200104566 (30/03/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): REICHHOLD DO BRASIL LTDA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

14/11/2017

RPI 2445

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170128071 (05/06/2017) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: REICHHOLD DO BRASIL LTDA Procurador: José Moita Horta Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., LEVANTAMENTO DO GRAVAME, conforme TERMO DE LIBERAÇÃO (assinado pela procuradora do credor CANTOR FITZGERALDSECURITIES), datado de 16 de julho de 2015, referenta ao CONTRATO DE PENHOR DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, firmado entre REICHHOLD DO BRASIL LTDA e REICHHOLD RESINAS SINTÉTICAS LTDA (como Devedoras Pignoratícias) e CANTOR FITZGERALD SECURITIES (como Agente). Retificação da publicação da RPI 2433, de 22/08/2017, por incorreção no teor do despacho.

14/11/2017

RPI 2445

Petição de retificação atendida

IPAS566

Protocolo: 850170218859 (04/09/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: REICHHOLD DO BRASIL LTDA Procurador: José Moita Horta Detalhes do despacho:Retificação da publicação da RPI 2433, de 22/08/2017, por incorreção no teor do despacho.

22/08/2017

RPI 2433

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170127448 (05/06/2017) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: REICHHOLD DO BRASIL LTDA Procurador: José Moita Horta Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., LEVANTAMENTO DO GRAVAME, conforme TERMO DE LIBERAÇÃO (assinado pela procuradora do credor CANTOR FITZGERALDSECURITIES), datado de 17 de maio de 2017, referenta ao CONTRATO DE PENHOR DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, firmado entre REICHHOLD DO BRASIL LTDA e REICHHOLD RESINAS SINTÉTICAS LTDA (como Devedoras Pignoratícias) e CANTOR FITZGERALD SECURITIES (como Agente). Contrato datado de 24 de abril de 2015.

08/08/2017

RPI 2431

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150246450 (29/10/2015) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: REICHHOLD DO BRASIL LTDA Procurador: José Moita Horta Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE PENHOR DE PROPRIEDADE INTELECTUAL EM SEGUNDO GRAU, firmado entre REICHHOLD DO BRASIL LTDA e REICHHOLD RESINAS SINTÉTICAS LTDA (como Devedoras Pignoratícias) e CANTOR FITZGERALD SECURITIES (como Agente). Contrato datado de 16 de julho de 2015.

05/07/2011

RPI 2113

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

07/01/2003

RPI 1670

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

04/04/2000

RPI 1526

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

04/04/2000

RPI 1526

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

EXIGêNCIA, PUBLICADA NA RPI 1525, DE 28/03/2000, PARA REEXAME DA MATéRIA.

28/03/2000

RPI 1525

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.

01/11/1994

RPI 1248

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

21/08/1990

RPI 1029

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

02/01/1990

RPI 1000

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

15/08/1989

RPI 982

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

28/02/1989

RPI 958

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES.

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