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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2002

TEIMOZINHA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1668, 24 de dezembro de 2002NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

TEIMOZINHA
Processo INPI
814642918
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
00.360.305/0001-04
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
4 de janeiro de 1989
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2246Renovação21/01/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1756Renovação31/08/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1697Despacho anulado15/07/2003

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1668ExtinçãoEsta publicação24/12/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1059Registro19/03/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1041Retribuição decenal13/11/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1021Deferimento05/06/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1001Despacho09/01/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 983Exigência22/08/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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TEIMOZINHA, Extinção na RPI nº 1668 | TrademarkIQ