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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 1990

TEIMOZINHA

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1041, 13 de novembro de 1990NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

TEIMOZINHA
Processo INPI
814642918
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT. EMBRASSEL EMPRESA BRASILEIRA DE ASSIST. EMP. LTDA

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Sobre a marca

Titular
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
00.360.305/0001-04
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
4 de janeiro de 1989
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2246Renovação21/01/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1756Renovação31/08/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1697Despacho anulado15/07/2003

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1668Extinção24/12/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1059Registro19/03/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1041Retribuição decenalEsta publicação13/11/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1021Deferimento05/06/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1001Despacho09/01/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 983Exigência22/08/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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