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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2002

TIME2CHANGE

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1666, 10 de dezembro de 2002NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

TIME2CHANGE
Processo INPI
825029317
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
KORN FERRY (US)
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
28 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2514Exigência12/03/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2499Exigência27/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2459Renovação20/02/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2119Transferência16/08/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1937Registro19/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1927Deferimento11/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1666PublicaçãoEsta publicação10/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.