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Dado oficial do INPI

TIME2CHANGE

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TIME2CHANGE

ST13

BR500000825029317

Classe

16

Pedido

825029317

Registro

825029317

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/02
  2. Publicação10/12/02
  3. Exame
  4. Deferimento11/12/07
  5. Concessão19/02/08
  6. Vigente19/02/28

Registro concedido em 19/02/2008 e em vigor até 19/02/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/02/2028

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

27/04/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

28/10/2002

Data de registro

19/02/2008

Data de expiração

19/02/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

KORN FERRY (US)

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Materiais impressos, a saber, brochuras, manuais, guias de treinamento, cartas circulares, panfletos, questionários, e relatórios referentes a avaliação de eficiência administrativa e ao desenvolvimento da carreira dos empregados atuais de administração

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210112890 (22/03/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KORN FERRY (US) Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira Detalhes do despacho:NOME ALTERADO

RPI 2625

27/04/2021

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850180059575 (05/03/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): KORN FERRY HAY GROUP, INC. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850180059555, de 05/03/2018, conforme publicado na RPI 2536, de 13/08/2019.

RPI 2542

24/09/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180059555 (05/03/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): KORN FERRY HAY GROUP, INC. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2536

13/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180059533 (05/03/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Cessionário: KORN FERRY LEADERSHIP CONSULTING CORPORATION

RPI 2535

06/08/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180059533 (05/03/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular(es): KORN FERRY LEADERSHIP CONSULTING CORPORATION Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Apresente toda a documentação necessária a uma transferência de titularidade, conforme especificado no item 8.2 do Manual de Marcas.

RPI 2514

12/03/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180059533 (05/03/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): KORN FERRY LEADERSHIP CONSULTING CORPORATION Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:1) Esclareça a questão relativa à incorporação mencionada no certificado apresentado, de forma a ficar claro que a alteração de nome não origina-se da mesma; OU 2) Em aproveitamento ao ato da parte (artigo 220 da LPI), complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência, de forma a podermos aproveitar a petição em questão como serviço de transferência de titularidade. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Anotação de transferência de titularidade, cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 340), apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar e todos os demais documentos necessários a uma transferência de titularidade, conforme especificado no item 8.2 do Manual de Marcas.

RPI 2499

27/11/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180044297 (05/02/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PERSONNEL DECISIONS INTERNATIONAL CORPORATION Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2459

20/02/2018

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2119

16/08/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1937

19/02/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1927

11/12/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1666

10/12/2002

Proteção contínua da sua marca

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