PEC
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR ( EXCLUíDO O SUB-íTEM 10, CLASSE 41, TENDO EM VISTA O PEDIDO Nº 820172480, DA REQUERENTE) / COMO RETIFICAçãO DO DESPACHO DE DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1647, DE 30/07/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL).
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
TENDO EM VISTA QUE AS ENTIDADES DE CARáTER SOCIAL/CULTURAL PODERãO SER RECLASSIFICADAS DA NCL(8) 35 à NCL(8) 45, DEPENDENDO DO TIPO DE SERVIçO QUE EXECUTAM, DESDE QUE COMPATíVEL COM O OBJETO SOCIAL DAS MESMAS, REAPRESENTE ESPECIFICAçãO DE SERVIçOS, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PET(SP) 037736, DE 18/09/02, ENCONTRA-SE DE FORMA GENéRICA.
Sobre a marca
- Titular
- PEC - PROJETO EDUCACIONAL YCAPUANO
- 01.102.126/0001-30
- Procurador ou escritório
- O Massaro Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 5 de maio de 1999
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1663Exigência19/11/2002
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1663DeferimentoEsta publicação19/11/2002
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.