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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2002

EMBODY YOURSELF

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1659, 22 de outubro de 2002NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

EMBODY YOURSELF
Processo INPI
821605070
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO ALGUNS DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PETIÇÃO INICIAL, UMA VEZ QUE OS "LENÇOS DE LIMPEZA PARA HIGIENE" ENQUADRADOS NA CLASSE 03.20 SÃO OS "DE PAPEL IMPREGNADOS COM SUBSTÂNCIAS", POIS OS LENÇOS DE PAPEL REFEREM-SE À CLASSE 25.50; E QUANTO AOS "ENCHIMENTOS ABSORVENTES PARA INCONTINÊNCIA", CASO SE REFIRAM ÀS "FRALDAS HIGIÊNICAS PARA INCONTINÊNCIA", NÃO ESTÃO NA CLASSE 03.20, MAS SIM NA CLASSE 25.50.

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Sobre a marca

Titular
THE PROCTER & GAMBLE COMPANY
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
5 de maio de 1999

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2508Caducidade29/01/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2488Caducidade11/09/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1933Deferimento22/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1659ExigênciaEsta publicação22/10/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1491Publicação03/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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EMBODY YOURSELF, Exigência na RPI nº 1659 | TrademarkIQ