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Dado oficial do INPI

EMBODY YOURSELF

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EMBODY YOURSELF

ST13

BR500000821605070

Classe

3

Pedido

821605070

Registro

821605070

Andamento no INPI

  1. Depósito05/05/99
  2. Publicação03/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento22/01/08
  5. Concessão27/01/09
  6. Extinto16/07/19

Registro concedido em 27/01/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

16/07/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

05/05/1999

Data de registro

27/01/2009

Data de expiração

27/01/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

THE PROCTER & GAMBLE COMPANY

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Lenços de papel impregnados com substâncias para a higiene feminina e talco

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180243333 (20/08/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): LUTETIA COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS PARA HIGIENE LTDA-ME Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2508

29/01/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180243333 (20/08/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): LUTETIA COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS PARA HIGIENE LTDA-ME

RPI 2488

11/09/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 1986

27/01/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1933

22/01/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO ALGUNS DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PETIÇÃO INICIAL, UMA VEZ QUE OS "LENÇOS DE LIMPEZA PARA HIGIENE" ENQUADRADOS NA CLASSE 03.20 SÃO OS "DE PAPEL IMPREGNADOS COM SUBSTÂNCIAS", POIS OS LENÇOS DE PAPEL REFEREM-SE À CLASSE 25.50; E QUANTO AOS "ENCHIMENTOS ABSORVENTES PARA INCONTINÊNCIA", CASO SE REFIRAM ÀS "FRALDAS HIGIÊNICAS PARA INCONTINÊNCIA", NÃO ESTÃO NA CLASSE 03.20, MAS SIM NA CLASSE 25.50.

RPI 1659

22/10/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1491

03/08/1999

THE PROCTER & GAMBLE COMPANY também protege tecnologia e design no INPI

5.109 pedidos de patente e 840 desenhos industriais no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

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