TYCHÉ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATóRIO DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU COMPLEMENTE A RETRIBUIçãO DEVIDA PELO DEPóSITO DA MARCA.
Sobre a marca
- Titular
- FALS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI - EPP.
- 01.278.149/0001-08
- Procurador ou escritório
- J. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de maio de 1999
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1650ExigênciaEsta publicação20/08/2002
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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