TYCHÉ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810080111672 (22/04/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: FALS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:Observada sua nova apresentação.
Sobre a marca
- Titular
- FALS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI - EPP.
- 01.278.149/0001-08
- Procurador ou escritório
- J. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de maio de 1999
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2256Recurso providoEsta publicação01/04/2014
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.