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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2002

GIOVANNA BABY

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisão recorrida. deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. as retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.
Recurso providoRPI nº 1645, 16 de julho de 2002MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
820554235
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVIVêNCIA ENTRE AS PARTES.

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Sobre a marca

Titular
GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME
02.752.395/0001-04
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
18 de março de 1998
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

29
  1. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2714Petição10/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2714Petição10/01/2023

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2704Petição01/11/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2697Renovação13/09/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2690Petição26/07/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2608Sobrestamento29/12/2020

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2541Sobrestamento17/09/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2539Judicial03/09/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  10. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2536Despacho anulado13/08/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  12. RPI nº 2531Petição09/07/2019

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2528Sobrestamento18/06/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  14. RPI nº 2514Judicial12/03/2019

    Notificação de procedimento judicial

  15. RPI nº 2462Registro13/03/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  16. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Deferimento da petição

  17. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  18. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Indeferimento da petição

  19. RPI nº 2364Judicial26/04/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  20. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  21. RPI nº 2106Transferência17/05/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  22. RPI nº 1837Despacho21/03/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  23. RPI nº 1825Transferência27/12/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  24. RPI nº 1824Transferência20/12/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  25. RPI nº 1661Registro05/11/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  26. RPI nº 1645Recurso providoEsta publicação16/07/2002

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  27. RPI nº 1513Recurso04/01/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  28. RPI nº 1496Indeferimento08/09/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  29. RPI nº 1433Publicação09/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.