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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2002

Processo nº 824600231

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1642, 25 de junho de 2002FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
824600231
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
SEGWAY INC.
Data de depósito
24 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2542Registro24/09/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2536Retificação13/08/2019

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2458Renovação14/02/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1942Registro25/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1934Deferimento29/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1642PublicaçãoEsta publicação25/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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