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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

Processo nº 824600231

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
824600231
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850180370507 (30/10/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): SEGWAY LLC.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20070175759 (11/12/2007) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Cessionário: SEGWAY LLC.

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Sobre a marca

Titular
SEGWAY INC.
Data de depósito
24 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2542Registro24/09/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2536RetificaçãoEsta publicação13/08/2019

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2458Renovação14/02/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1942Registro25/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1934Deferimento29/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1642Publicação25/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.