REDE FARMAMIL MIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO V DO ART. 2, INCISOS V E XIX DO ART. 124 DA LPI E INCISO I DO ART. 160 DO CC.
Sobre a marca
- Titular
- REDE FARMAMIL UNIAO DAS EMPRESAS MEDICAMENTOS DO DF
- 01.517.343/0001-90
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de julho de 1997
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1641IndeferimentoEsta publicação18/06/2002
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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