REDE FARMAMIL MIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEVE A EMPRESA REDE FARMAMIL UNIAO DAS EMPRESAS MEDICAMENTOS DO DF TOMAR CIÊNCIA DOS FATOS TRAZIDOS PELA EMPRESA AMIL PARTICIPAÇÕES LTDA, NA PETIÇÃO À MANIFESTAÇÃO DA OPOSIÇÃO, FL. 105-114, E PRESTAR OS DEVIDOS ESCLARECIMENTOS.
Sobre a marca
- Titular
- REDE FARMAMIL UNIAO DAS EMPRESAS MEDICAMENTOS DO DF
- 01.517.343/0001-90
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de julho de 1997
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2020RecursoEsta publicação22/09/2009
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.