Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2002
BANDA DOCE VENENO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1640, 11 de junho de 2002NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
BANDA DOCE VENENO
- Processo INPI
- 819986356
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI
Sobre a marca
- Titular
- J. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de abril de 1997
Histórico de despachos
5- RPI nº 1640ArquivamentoEsta publicação11/06/2002
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.