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Revista da Propriedade Industrial, 8 de junho de 1999

BANDA DOCE VENENO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1483, 8 de junho de 1999NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

BANDA DOCE VENENO
Processo INPI
819986356
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO NA RPI 1478 DE 04/05/99, TENDO EM VISTA NÂO TER SIDO EXARADO O DESPACHO

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE INSCRIÇÃO NO ORGÃO CLASSISTA COMPETENTE, COMPATÍVEL COM A ATIVIDADE REIVINDICADA

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Sobre a marca

Titular
J. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de abril de 1997

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1640Arquivamento11/06/2002

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1483Despacho anuladoEsta publicação08/06/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1483Exigência08/06/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1478Indeferimento04/05/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.