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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2002

RECIPET

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1629, 26 de março de 2002MistaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

Processo INPI
819265446
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGêNCIA DE NOME DO CEDENTE (RHODIA POLIAMIDA LTDA) FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSãO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS. INT.: MONSEN, LEONARDOS E CIA.

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Sobre a marca

Titular
INDORAMA VENTURES POLÍMEROS S.A
07.079.511/0001-90
Data de depósito
25 de junho de 1996
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2620Renovação23/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2347Renovação29/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2055Transferência25/05/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1632Transferência16/04/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1632Despacho anulado16/04/2002

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1629ExigênciaEsta publicação26/03/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1575Registro13/03/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1550Deferimento19/09/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1446Exigência08/09/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1390Publicação22/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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