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Dado oficial do INPI

RECIPET

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RECIPET

ST13

BR500000819265446

Classe

17

Pedido

819265446

Registro

819265446

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/96
  2. Publicação22/07/97
  3. Exame
  4. Deferimento19/09/00
  5. Concessão13/03/01
  6. Vigente13/03/31

Registro concedido em 13/03/2001 e em vigor até 13/03/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/03/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

23/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

17

Data de depósito

25/06/1996

Data de registro

13/03/2001

Data de expiração

13/03/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDORAMA VENTURES POLÍMEROS S.A

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 17

Códigos Vienna

19.7.2527.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 17

Borracha sintéticaCoberturas plásticas para uso na agriculturaFilamentos plásticos, exceto para uso têxtilFilme plástico, exceto para embalagensMatérias plásticas semiprocessadas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210080380 (10/03/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDORAMA VENTURES POLÍMEROS S.A Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2620

23/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180426336 (19/12/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): INDORAMA VENTURES POLÍMEROS S.A Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2507

22/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180426198 (19/12/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Cessionário: M&G POLÍMEROS BRASIL S.A

RPI 2505

08/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 18110004217 (07/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: M&G POLIÉSTER S.A. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

RPI 2347

29/12/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2055

25/05/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. RHODIA-STER FIPACK S/A

RPI 1632

16/04/2002

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1629, DE 26/03/2002, POR ERRO MATERIAL.

RPI 1632

16/04/2002

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGêNCIA DE NOME DO CEDENTE (RHODIA POLIAMIDA LTDA) FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSãO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS. INT.: MONSEN, LEONARDOS E CIA.

RPI 1629

26/03/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1575

13/03/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1550

19/09/2000

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGENCIA DE NOME EXISTENTE ENTRE A REQUERENTE DO PEDIDO E O CONTRATO SOCIAL APRESENTADO E REAPRESENTE CÓPIA DA CLÁUSULA DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA LEGÍVEL.

RPI 1446

08/09/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI

RPI 1390

22/07/1997

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