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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2002

Processo nº 816747130

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) em transferência e/ou no(s) pedido(s) de alteração(ões) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1629, 26 de março de 2002FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816747130
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1418, DE 25/02/1998, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ TITULAR DA 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, ATRAVÉS DO OFÍCIO 109/02.

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A PENHORA DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, ATRAVÉS DO MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DATADO DE 07/08/2001.(PROC. RT 000440/96)

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Sobre a marca

Titular
CHOCOLATE COMERCIO DE ROUPAS LTDA
29.529.666/0001-13
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de junho de 1992

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2086Judicial28/12/2010

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1980Sobrestamento16/12/2008

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1919Despacho16/10/2007

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1886Renovação27/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1839Despacho04/04/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1808Despacho30/08/2005

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1796Despacho07/06/2005

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1795Despacho31/05/2005

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1767Judicial16/11/2004

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1766Despacho anulado09/11/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1763Despacho19/10/2004

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1747Sobrestamento29/06/2004

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1668Despacho24/12/2002

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 1666Despacho10/12/2002

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  15. RPI nº 1629Despacho26/03/2002

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  16. RPI nº 1629Despacho anuladoEsta publicação26/03/2002

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  17. RPI nº 1418Transferência25/02/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1233Judicial19/07/1994

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  19. RPI nº 1208Registro25/01/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 1181Retribuição decenal20/07/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  21. RPI nº 1165Deferimento30/03/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  22. RPI nº 1146Despacho17/11/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.