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Dado oficial do INPI

BR500000816747130

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000816747130

ST13

BR500000816747130

Classe

28

Pedido

816747130

Registro

816747130

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento20/07/93
  5. Concessão25/01/94
  6. Extinto25/01/14

Registro concedido em 25/01/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

22

Atualização mais recente

28/12/2010

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

28

Data de depósito

23/06/1992

Data de registro

25/01/1994

Data de expiração

25/01/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CHOCOLATE COMERCIO DE ROUPAS LTDA

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

27.5.13.7.17

Produtos e serviços

Classe 28

Artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

22 publicações encontradas

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

DECRETADA A NULIDADE DO REGISTRO, EM FACE DA DECISÃO PROFERIDA PELO MM. JUÍZO DA VIGÉSIMA OITAVA VF/RJ. AÇÃO ORDINÁRIA Nº 94.0008880-9, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 52.400.000.1447/94.

RPI 2086

28/12/2010

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DAS PENHORAS PUBLICADAS NAS RPIS 1629, 1666, 1668, 1808, 1839 E 1842. INT.: DANNEMANN.

RPI 1980

16/12/2008

591

SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

"LIBERAÇÃO DO BLOQUEIO E PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUÍZO DA 6ª VT DE RECIFE/PE, CONFORME OFÍCIO Nº 000881/07", EM FACE DAS PUBLICAÇÕES OCORRIDAS NAS RPIs 1793/1794/1795 e 1796, EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO JUDICIAL MPN- 001395/2005. PROCESSO Nº 01549199400606006. INPI Nº 52400000458/05.

RPI 1919

16/10/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1886

27/02/2007

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA JUÍZA DA 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - PROC RT: 1561/94 E INPI Nº 004294/05.

RPI 1839

04/04/2006

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

DESCONSTITUÍDA A PENHORA DA PRESENTE MARCA PUBLICADA NA RPI 1666 DE 10/12/2002, CONFORME OFÍCIO Nº 1482/05 - INPI Nº 002350/05

RPI 1808

30/08/2005

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA JUÍZA DA 6ª VARA DO TRABALHO DE RECIFE - PROC: 01549.1994.006.06.00.6 - INPI Nº 000458/05

RPI 1796

07/06/2005

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADO O BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA JUÍZA DA 6ª VARA DO TRABALHO DE RECIFE - PROC: 01549.1994.006.06.00.6 - INPI Nº 000458/05

RPI 1795

31/05/2005

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

LEVANTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA PUBLICADA NA RPI 1629, DE 26/03/02, CONFORME OFÍCIO Nº 1509/04 -INPI Nº 004312/01

RPI 1767

16/11/2004

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE ANOTAÇÃO DE PENHORA PUBLICADO NA RPI 1763, DE 19/10/04, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

RPI 1766

09/11/2004

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - PROC: RT 000440/96 - INPI Nº 004312/01

RPI 1763

19/10/2004

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

ATÉ A DECISÃO FINAL DAS AÇÕES ORDINÁRIAS DA 16ª VT/RJ, PROCESSOS Nº 440/96, 767/94 E 000015/96, PROCESSOS INPI, Nº 4312/01, 2979/02 E 2977/02.INT: DANNEMANN

RPI 1747

29/06/2004

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ SUBSTITUTO DA 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, ATRAVÉS DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DATADO DE 24/07/2002, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI.(PROC. RT 000015/96)

RPI 1668

24/12/2002

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ SUBSTITUTO DA 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, ATRAVÉS DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DATADO DE 24/07/2002, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI.(PROC. RT 000767/94)

RPI 1666

10/12/2002

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, ATRAVÉS DO MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DATADO DE 07/08/2001.(PROC. RT 000440/96)

RPI 1629

26/03/2002

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1418, DE 25/02/1998, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ TITULAR DA 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, ATRAVÉS DO OFÍCIO 109/02.

RPI 1629

26/03/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED CHOCOLATE COMERCIO DE ROUPAS LTDA (BR/RJ) *INT. DANNEMANN

RPI 1418

25/02/1998

599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

AÇÃO ORDINÁRIA 28. VF/RJ *INT. DANNEMANN

RPI 1233

19/07/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1208

25/01/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN

RPI 1181

20/07/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 1165

30/03/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1146

17/11/1992

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