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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2002

ANT DOPPING COLLECTIONS

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1625, 26 de fevereiro de 2002MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca ANT DOPPING COLLECTIONS
Processo INPI
815647280
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO III DO ARTIGO 142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
JM PINDAMONHAGABA IND E COM DE CONFECCOES LIMITADA
61.247.953/0001-43
Procurador ou escritório
ROCCO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
16 de agosto de 1990

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1625ExtinçãoEsta publicação26/02/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1542Caducidade25/07/2000

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1511Caducidade21/12/1999

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1493Arquivamento17/08/1999

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  5. RPI nº 1340Exigência06/08/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1340Despacho anulado06/08/1996

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1310Exigência09/01/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1125Registro23/06/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1108Retribuição decenal25/02/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1089Deferimento15/10/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1065Despacho30/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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