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Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2002

INDEX

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: homologada a desistencia, requerida atraves da peticao indicada..
ArquivamentoRPI nº 1621, 29 de janeiro de 2002MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
819440140
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PETIÇÃO RS N.º 008689, DE 20/10/00, DE PEDIDO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
J R MENEGUZZO INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA
88.441.555/0001-10
Procurador ou escritório
Bicudo e Sborgia Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de setembro de 1996

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2899Judicial28/07/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2805Sobrestamento08/10/2024

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2803Judicial24/09/2024

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2527Renovação11/06/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2055Renovação25/05/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1671Despacho anulado14/01/2003

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1664Extinção26/11/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1621ArquivamentoEsta publicação29/01/2002

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  9. RPI nº 1521Nulidade29/02/2000

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 1490Registro27/07/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1456Deferimento01/12/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1393Publicação12/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.