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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2001

TETRA SUAVE FILTRO DE LUXO FUMOS VIRGÍNIA TIPO EXPORTAÇÃO AIR FILTER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1615, 18 de dezembro de 2001MistaRegistro ExtintoClasse 34

Sinal publicado

Logotipo da marca TETRA SUAVE FILTRO DE LUXO FUMOS VIRGÍNIA TIPO EXPORTAÇÃO AIR FILTER
Processo INPI
821043145
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM PROTEGIDOS PELO REGISTRO TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PET.(BR/SP) 033106, DE 24/08/2001, ESTÁ GENÉRICA.

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Sobre a marca

Titular
CIBRASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TABACOS S/A
28.274.157/0001-24
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
3 de setembro de 1998
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1924Extinção20/11/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1901Transferência12/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1791Registro03/05/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1615ExigênciaEsta publicação18/12/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1591Deferimento03/07/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1455Publicação24/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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TETRA SUAVE FILTRO DE LUXO FUMOS VIRGÍNIA TIPO EXPORTAÇÃO AIR FILTER, Exigência na RPI nº 1615 | TrademarkIQ