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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 1998

TETRA SUAVE FILTRO DE LUXO FUMOS VIRGÍNIA TIPO EXPORTAÇÃO AIR FILTER

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1455, 24 de novembro de 1998MistaRegistro ExtintoClasse 34

Sinal publicado

Logotipo da marca TETRA SUAVE FILTRO DE LUXO FUMOS VIRGÍNIA TIPO EXPORTAÇÃO AIR FILTER
Processo INPI
821043145
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
CIBRASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TABACOS S/A
28.274.157/0001-24
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
3 de setembro de 1998
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1924Extinção20/11/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1901Transferência12/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1791Registro03/05/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1615Exigência18/12/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1591Deferimento03/07/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1455PublicaçãoEsta publicação24/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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