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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2001

TOP VISION

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de processo administrativo de nulidade instaurado por requerimento de terceiros, inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no art. 170 da lpi, o titular do registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro..
NulidadeRPI nº 1612, 27 de novembro de 2001MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca TOP VISION
Processo INPI
819388963
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

REQ. VISION SPORTS HOLDING CORP. (US)

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Sobre a marca

Titular
TOP VISION CALÇADOS LTDA.
97.750.384/0001-00
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
4 de julho de 1996
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2653Extinção09/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2523Despacho14/05/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2133Renovação22/11/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1869Transferência31/10/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1818Nulidade08/11/2005

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1612NulidadeEsta publicação27/11/2001

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 1557Registro07/11/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1543Deferimento01/08/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1432Oposição02/06/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1392Publicação05/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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