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Dado oficial do INPI

TOP VISION

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TOP VISION

ST13

BR500000819388963

Classe

25

Pedido

819388963

Registro

819388963

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/96
  2. Publicação05/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento01/08/00
  5. Concessão07/11/00
  6. Extinto09/11/21

Registro concedido em 07/11/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

09/11/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

04/07/1996

Data de registro

07/11/2000

Data de expiração

07/11/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

TOP VISION CALÇADOS LTDA.

Representantes

Custódio de Almeida & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 25

Calçados em geral, incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2653

09/11/2021

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 20010019176 (07/05/2001) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Titular(es): TOP VISION CALÇADOS LTDA. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

RPI 2523

14/05/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2133

22/11/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1869

31/10/2006

822

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

ATÉ A DECISÃO FINAL DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE INSTAURADO PARA O REGISTRO Nº 813476020, MARCA "VISION STREET WEAR", PERTENCENTE A REQUERENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE.

RPI 1818

08/11/2005

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. VISION SPORTS HOLDING CORP. (US)

RPI 1612

27/11/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1557

07/11/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1543

01/08/2000

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON(S): 1-SÃO PAULO ALPARGATAS S.A.(BR/SP),2-CESARE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA (BR/SP), 3-TEKA TECELAGEM KUEHRICH S/A (BR/SC).

RPI 1432

02/06/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1392

05/08/1997

Proteção contínua da sua marca

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