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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2001

LICOR DO PIRATA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 1602, 18 de setembro de 2001MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
821229940
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
DALCIR RAMIRO DE ALCÂNTARA
29.831.062/0001-27
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
26 de novembro de 1998

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1850Arquivamento20/06/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1830Exigência31/01/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1602ExigênciaEsta publicação18/09/2001

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  4. RPI nº 1465Publicação02/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.