LICOR DO PIRATA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO ENQUADRAMENTO DA REQUERENTE DO PEDIDO DE MARCA COMO MICROEMPRESA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.
Sobre a marca
- Titular
- DALCIR RAMIRO DE ALCÂNTARA
- 29.831.062/0001-27
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de novembro de 1998
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1830ExigênciaEsta publicação31/01/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.