SODIMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ASSINALADO PELA MARCA, DENTRO DO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO, QUE NÃO SEJAM AS PRIMEIRAS VIAS, NEM EMITIDOS PARA O PRÓPRIO TITULAR DO REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- SODIMA COM E IND DE PRODUTOS SIDERURGICOS S/A
- 17.342.627/0001-23
- Procurador ou escritório
- Minas Marca e Patente
- Data de depósito
- 2 de março de 1977
Histórico de despachos
6MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- RPI nº 1572ExigênciaEsta publicação20/02/2001
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.