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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 1998

SODIMA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1450, 6 de outubro de 1998NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SODIMA
Processo INPI
7076339
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. SODIMAC S.A.(CH) PET(RJ) 034088 DE 24/07/98.

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Sobre a marca

Titular
SODIMA COM E IND DE PRODUTOS SIDERURGICOS S/A
17.342.627/0001-23
Procurador ou escritório
Minas Marca e Patente
Data de depósito
2 de março de 1977

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1740Registro11/05/2004

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  2. RPI nº 1740Extinção11/05/2004

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1654Registro17/09/2002

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 1572Exigência20/02/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1450CaducidadeEsta publicação06/10/1998

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1031Renovação04/09/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.