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Dado oficial do INPI

SODIMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SODIMA

ST13

BR500000007076339

Classe

35, 39

Pedido

007076339

Registro

007076339

Andamento no INPI

  1. Depósito02/03/77
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/03/80
  6. Extinto11/05/04

Registro concedido em 10/03/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/05/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

11/05/2004

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

02/03/1977

Data de registro

10/03/1980

Data de expiração

10/03/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

SODIMA COM E IND DE PRODUTOS SIDERURGICOS S/A

Representantes

Minas Marca e PatenteVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 1740

11/05/2004

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1740

11/05/2004

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1654

17/09/2002

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ASSINALADO PELA MARCA, DENTRO DO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO, QUE NÃO SEJAM AS PRIMEIRAS VIAS, NEM EMITIDOS PARA O PRÓPRIO TITULAR DO REGISTRO.

RPI 1572

20/02/2001

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. SODIMAC S.A.(CH) PET(RJ) 034088 DE 24/07/98.

RPI 1450

06/10/1998

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. LUIZ DE FRANÇA

RPI 1031

04/09/1990

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