ULTRAFLOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS REINVIDICADOS PELA CEDENE À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO.
Sobre a marca
- Titular
- ELIANE G CRISTOVAO DE CAMPOS ME
- 69.304.731/0001-27
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de junho de 1998
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1564TransferênciaEsta publicação26/12/2000
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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