Revista da Propriedade Industrial, 13 de fevereiro de 2002
ULTRAFLOR
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1623, 13 de fevereiro de 2002MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 165
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
ART. 224 DA LPI (ULTRAFLOR DISTRIBUIDORA E CONSULTORIA LTDA), PET(SP)058626, DE 03/12/1999. INT.:GEISLER CHBANE BOSSO.
Sobre a marca
- Titular
- ELIANE G CRISTOVAO DE CAMPOS ME
- 69.304.731/0001-27
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de junho de 1998
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
- RPI nº 1623ArquivamentoEsta publicação13/02/2002
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.