NKAL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1497, DE 14/09/99, TENDO EM VISTA ENCONTRAR-SE O MESMO SUB-JUDICE.
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
DECLARADO NULO CONFORME ACÓRDÃO DA SEGUNDA TURMA TRF/RJ AC. 92.02.17518-7 INPI N° 0203/90
Sobre a marca
- Titular
- NK AGRICOLA LTDA
- 43.501.337/0001-95
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 1986
Histórico de despachos
9Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1560Despacho anuladoEsta publicação28/11/2000
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1560Judicial28/11/2000
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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