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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2000

NKAL

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1560, 28 de novembro de 2000MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
812401883
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1497, DE 14/09/99, TENDO EM VISTA ENCONTRAR-SE O MESMO SUB-JUDICE.

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

DECLARADO NULO CONFORME ACÓRDÃO DA SEGUNDA TURMA TRF/RJ AC. 92.02.17518-7 INPI N° 0203/90

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Sobre a marca

Titular
NK AGRICOLA LTDA
43.501.337/0001-95
Data de depósito
17 de janeiro de 1986

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1580Judicial17/04/2001

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1560Despacho anuladoEsta publicação28/11/2000

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1560Judicial28/11/2000

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1497Extinção14/09/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1010Judicial20/03/1990

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 889Registro03/11/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 871Retribuição decenal30/06/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 851Deferimento10/02/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 823Despacho29/07/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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