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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 1990

NKAL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: registro "sub judice" - notificacao de procedimento judicial, conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1010, 20 de março de 1990MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
812401883
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

AÇÃO ORDINÁRIA - TERCEIRA (VF/RJ) *INTSUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES SC LTDA

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Sobre a marca

Titular
NK AGRICOLA LTDA
43.501.337/0001-95
Data de depósito
17 de janeiro de 1986

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1580Judicial17/04/2001

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1560Despacho anulado28/11/2000

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1560Judicial28/11/2000

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1497Extinção14/09/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1010JudicialEsta publicação20/03/1990

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 889Registro03/11/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 871Retribuição decenal30/06/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 851Deferimento10/02/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 823Despacho29/07/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.