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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2000

RONI DA SILVA CHAVES

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1556, 31 de outubro de 2000MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca RONI DA SILVA CHAVES
Processo INPI
823004155
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
CHAVES ASSESSORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.
88.618.020/0001-71
Procurador ou escritório
J. J. (pessoa física)
Data de depósito
24 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2870Renovação06/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2720Petição23/02/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1873Registro28/11/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1843Deferimento02/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1556PublicaçãoEsta publicação31/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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RONI DA SILVA CHAVES, Publicação na RPI nº 1556 | TrademarkIQ