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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2000

ORQUÍDEA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1553, 10 de outubro de 2000MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810754479
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. ORQUÍDEA OURO PÃES E DOCES LTDA (SP/BR) PET. (SP) 026917, DE 10/07/2000.

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Sobre a marca

Titular
SERGIO WALMOR RITTER
87.317.053/0001-19
Procurador ou escritório
G. M. (pessoa física)
Data de depósito
1 de fevereiro de 1982

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1941Extinção18/03/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1553CaducidadeEsta publicação10/10/2000

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  3. RPI nº 1178Renovação29/06/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1160Exigência24/02/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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