ORQUÍDEA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PROVE A TITULAR SER MICRO EMPRESA OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO *INT. GETULIOFAGUNDES DE MELLO
Sobre a marca
- Titular
- SERGIO WALMOR RITTER
- 87.317.053/0001-19
- Procurador ou escritório
- G. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 1982
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1160ExigênciaEsta publicação24/02/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.