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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2000

RICO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1539, 4 de julho de 2000NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

RICO
Processo INPI
7067810
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

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Sobre a marca

Titular
MALHAS RICO LTDA
82.645.938/0001-23
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
21 de janeiro de 1974
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2544Renovação08/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2092Renovação08/02/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1539RenovaçãoEsta publicação04/07/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1112Despacho anulado24/03/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1112Renovação24/03/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1106Renovação11/02/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1061Exigência02/04/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1061Registro02/04/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  9. RPI nº 902Registro02/02/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 893Petição01/12/1987

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  11. RPI nº 888Petição27/10/1987

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 888Despacho anulado27/10/1987

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 830Exigência16/09/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 807Caducidade08/04/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.