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Dado oficial do INPI

RICO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RICO

ST13

BR500000007067810

Classe

25

Pedido

007067810

Registro

007067810

Andamento no INPI

  1. Depósito21/01/74
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/02/80
  6. Vigente25/02/30

Registro concedido em 25/02/1980 e em vigor até 25/02/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/02/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

08/10/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

21/01/1974

Data de registro

25/02/1980

Data de expiração

25/02/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

MALHAS RICO LTDA

Representantes

A. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos do vestuário de malha ( camisas, camisetas, calças )

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190348201 (16/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MALHAS RICO LTDA. Procurador: ANDREA FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS REICHOW

RPI 2544

08/10/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2092

08/02/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1539

04/07/2000

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1106 , DE 11/02/92 , POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE PRODUTOS *INT. CELSO MARIO ZIPF.

RPI 1112

24/03/1992

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CELSO MARIO ZIPF.

RPI 1112

24/03/1992

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. SYLVIO JOSÉ DE OLIVEIRA RAMOS

RPI 1106

11/02/1992

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA, NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DOART. 115 DO CPI * INT. CELSO MARIO ZIPF

RPI 1061

02/04/1991

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. CELSO MARIO ZIPF

RPI 1061

02/04/1991

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 902

02/02/1988

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

RPI 893

01/12/1987

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

RPI 888

27/10/1987

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

RPI 888

27/10/1987

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 830

16/09/1986

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 807

08/04/1986

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