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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2000

VIA PORTO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: pedido de registro "sub judice". notificação de procedimento judicial, observando o disposto no complemento. após o trânsito em julgado das ações judiciais a notícia da decisão será publicada no código a ela relativo..
JudicialRPI nº 1532, 16 de maio de 2000NominativaRegistro de marca nulo

Sinal publicado

VIA PORTO
Processo INPI
820820172
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 251

Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

AÇÃO ORDINÁRIA SEXTA VF - PORTO ALEGRE/RS, PROCESSO Nº 1999.71.00.021151-5, C/CARTA PRECATÓRIA VIGÉSIMA TERCEIRA VF/RJ, PROCESSO Nº 2000.51.01.003957-9, RELATIVAS AO PROCESSO INPI Nº 001075/00.

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Sobre a marca

Titular
PORTO SOLE VEÍCULOS LTDA
01.682.696/0001-46
Procurador ou escritório
BAVARDAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
18 de maio de 1998

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2510Judicial12/02/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 1597Judicial14/08/2001

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1532JudicialEsta publicação16/05/2000

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 1511Deferimento21/12/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1441Publicação04/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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