VIA PORTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190000089 (29/01/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No bojo da ação ordinária de nulidade nº 1999.71.00.021151-5, ajuizada originariamente perante a 6a VF/Porto Alegre - RS, transitou em julgado o acórdão prolatado pela 3a Turma do TRF4, que por unanimidade negou provimento à apelação. Assim, foi mantida a sentença de procedência da ação, a qual decretou a nulidade do registro n° 820820172, que se encontrava sub judice. Resta anulado, portanto, o r. registro. Processo INPI n°52400.001075/00.
Sobre a marca
- Titular
- PORTO SOLE VEÍCULOS LTDA
- 01.682.696/0001-46
- Procurador ou escritório
- BAVARDAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 18 de maio de 1998
Histórico de despachos
5- RPI nº 2510JudicialEsta publicação12/02/2019
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.