(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2000

VASSOURINHA ENCANTADA.

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1532, 16 de maio de 2000NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

VASSOURINHA ENCANTADA.
Processo INPI
6837824
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
FÓRMULA 10 COSMÉTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA.
95.846.846/0001-53
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
6 de julho de 1977

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1532ExtinçãoEsta publicação16/05/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1303Transferência21/11/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1146Indeferimento17/11/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1096Recurso03/12/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 1084Despacho anulado10/09/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1071Petição11/06/1991

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1041Extinção13/11/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1017Caducidade08/05/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 968Renovação09/05/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 968Caducidade09/05/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI Feed

Contratar